Código de Trânsito Brasileiro permite dispensar o porte do documento quando o agente consegue consultar no sistema se o veículo está licenciado
O motorista que estiver com o celular sem bateria durante uma blitz não é automaticamente multado por não conseguir apresentar o CRLV-e. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o porte do Certificado de Licenciamento Anual pode ser dispensado quando a fiscalização consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o veículo está regularmente licenciado.
A regra está no artigo 133 do CTB. O dispositivo determina o porte obrigatório do certificado, mas o parágrafo único estabelece a dispensa quando for possível verificar a situação do veículo por meio dos sistemas disponíveis aos agentes de trânsito.
Na prática, isso significa que não conseguir abrir o documento no celular por falta de bateria é diferente de circular com um veículo sem licenciamento. Se o agente conseguir consultar a situação cadastral e constatar que o veículo está regular, a ausência momentânea do CRLV-e no aparelho não caracteriza, por si só, a infração relacionada ao porte do documento.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) segue a mesma orientação. Quando o condutor não apresenta o CRLV-e, mas o agente consegue consultar os sistemas informatizados e confirmar o licenciamento, não deve haver autuação pela falta de porte do certificado.
A situação pode ser diferente quando não há acesso aos sistemas durante a abordagem. Nessa circunstância, a impossibilidade de apresentar o documento pode trazer consequências previstas na fiscalização. Por isso, embora a consulta eletrônica possa dispensar o porte, não é recomendável depender exclusivamente do celular.
Uma alternativa é manter no veículo uma versão impressa e válida do CRLV-e. O documento digital tem a mesma validade jurídica da versão física, e sua impressão pode ser utilizada para apresentação durante uma fiscalização, inclusive em situações de falha ou falta de bateria no aparelho.
O motorista também não precisa necessariamente de internet para acessar o CRLV-e. Segundo o serviço oficial do Governo Federal, o documento pode ser consultado no celular sem conexão, desde que tenha sido previamente disponibilizado pela solução oficial. Assim, estar em uma região sem sinal não impede, por si só, a apresentação da versão digital.
Outro cuidado é verificar se o documento disponível corresponde ao licenciamento vigente. Ter um CRLV-e antigo armazenado no celular não regulariza o veículo caso o proprietário esteja obrigado a realizar o licenciamento de um novo exercício.
Essa diferença é importante porque a falta de apresentação do documento e a falta de licenciamento são situações distintas. O artigo 230 do CTB estabelece infração para quem conduz veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado. Nesse caso, conseguir abrir um CRLV-e no celular não resolve a irregularidade.
Antes de viajar, portanto, o motorista deve conferir se o CRLV-e atualizado está disponível no aparelho e se o veículo está com o licenciamento em dia. Para evitar transtornos em locais sem acesso aos sistemas ou diante de problemas no telefone, também pode manter uma cópia impressa válida no veículo.
A tecnologia facilitou o acesso aos documentos de trânsito, mas não alterou a exigência principal: o veículo precisa estar regularmente licenciado. Em uma blitz, o celular é apenas uma das formas de comprovar essa condição.
Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade



