CNH e veículos elétricos: veja as principais mudanças no trânsito em 2026

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Charging battery of an electric car at charge station

Novas leis alteraram a renovação da habilitação, permitiram CNH em formato físico ou digital e ampliaram a categoria B para determinados veículos eletrificados

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve mudanças importantes em 2026, principalmente nas regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condução de veículos elétricos e híbridos. Entre as novidades estão a possibilidade de renovação automática para determinados motoristas, a ampliação da categoria B para alguns veículos de até 4.250 kg e a previsão expressa de escolha entre o documento físico e digital.

Uma das alterações veio com a Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que manteve a chamada renovação automática da CNH para motoristas que atendam aos requisitos do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para ter direito ao benefício, o condutor deve estar inscrito no cadastro e não ter cometido, nos 12 meses anteriores, infrações sujeitas à pontuação, além de cumprir as demais exigências previstas na legislação.

Apesar do nome, a renovação automática não elimina o exame de aptidão física e mental. A avaliação médica continua obrigatória. O benefício também não é destinado a condutores com 70 anos ou mais. Para quem tem 50 anos ou mais, a possibilidade pode ser utilizada apenas uma vez.

Outra mudança relevante foi estabelecida pela Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026. A norma acrescentou uma exceção ao artigo 143 do CTB e passou a permitir que motoristas com categoria B conduzam determinados veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.

O limite geral da categoria B continua sendo de 3.500 kg. A ampliação, portanto, não vale para qualquer veículo que ultrapasse esse peso. Para utilizar a nova possibilidade, é necessário que o veículo tenha o tipo de propulsão previsto na lei, esteja dentro do limite de 4.250 kg e cumpra eventuais critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A mudança considera, entre outros fatores, o peso adicional provocado pelas baterias dos veículos eletrificados. Um modelo elétrico pode ter dimensões semelhantes às de um veículo a combustão, mas superar o limite tradicional de 3.500 kg por causa do conjunto de baterias e de outros componentes.

A Lei nº 15.428/2026 também alterou as regras sobre a apresentação da CNH. O CTB passou a estabelecer expressamente que o documento pode ser emitido em formato físico ou digital, conforme a escolha do candidato ou condutor. A versão eletrônica, entretanto, deve ser acessada pelos meios oficiais. Uma fotografia ou cópia informal do documento não substitui a CNH oficial.

A mesma lei trouxe mudanças para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica. A legislação passou a prever a cobrança por meio de preço público, com valores definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União conforme regulamentação do Contran e atualização anual pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Outra alteração que continua repercutindo nos serviços de trânsito é a Lei nº 15.153/2025, que estabeleceu regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos. O procedimento pode incluir assinatura digital do contrato de compra e venda, reduzindo etapas presenciais quando os serviços estiverem disponíveis para o cidadão.

As mudanças não significam, porém, que todas as regras de trânsito foram alteradas em 2026. Normas como as penalidades da Lei Seca, as punições para rachas e a infração por segurar ou manusear celular ao volante continuam em vigor e não são novidades deste ano.

Também é importante diferenciar leis já aprovadas de projetos em tramitação no Congresso. Propostas relacionadas a multas, fiscalização e crimes de trânsito só passam a alterar efetivamente as regras depois de concluírem o processo legislativo e entrarem em vigor.

Para o motorista, os principais cuidados são verificar se a renovação automática realmente se aplica ao seu caso, lembrar que o exame médico continua obrigatório e conferir se um veículo elétrico ou híbrido acima de 3.500 kg se enquadra na exceção criada para a categoria B. A consulta aos canais oficiais também é recomendável antes de realizar procedimentos relacionados à CNH ou à documentação do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade

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