Estacionar com duas rodas sobre a calçada pode render multa e remoção do veículo

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Mesmo em ruas estreitas, motorista não pode ocupar o passeio para liberar espaço na pista; infração é grave e prevê cinco pontos na CNH

Colocar parte do carro sobre a calçada para deixar mais espaço livre em uma rua estreita não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 181, inciso VIII, classifica como infração grave estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, além de prever multa e remoção do veículo.

A regra vale mesmo quando apenas parte do veículo ocupa a calçada. Portanto, deixar duas rodas sobre o passeio para facilitar a circulação de outros carros não transforma a conduta em permitida. A intenção de liberar espaço na pista não altera a infração prevista na legislação.

Como se trata de uma infração grave, são registrados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa para infrações dessa natureza é de R$ 195,23, além da possibilidade de remoção do veículo, conforme estabelece o CTB.

A proibição busca preservar a área destinada à circulação de pedestres. Quando um automóvel ocupa o passeio, a pessoa que caminha pode ser obrigada a desviar para a pista, aumentando a exposição ao tráfego de veículos. A situação pode ser ainda mais problemática para pessoas com deficiência, idosos e quem transporta crianças.

O fato de a rua ser estreita também não autoriza o motorista a criar uma solução por conta própria. Antes de estacionar, é necessário observar a sinalização e procurar um local em que o veículo possa ficar regularmente, sem bloquear o passeio ou prejudicar a circulação.

Além da infração específica por estacionar sobre a calçada, o CTB prevê outras situações relacionadas à obstrução da circulação. O artigo 246, por exemplo, classifica como gravíssima a conduta de deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículos e pedestres ou de obstaculizar indevidamente a via, com multa que pode ser agravada em até cinco vezes conforme o risco à segurança.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro / O Antagonista

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