“Grau” de moto entra na mira de prefeituras e polícias em três cidades da Bahia

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Recomendação do Ministério Público determina reforço da fiscalização contra manobras perigosas, corridas e disputas não autorizadas em Iraquara, Souto Soares e Palmeiras

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que as prefeituras de Iraquara, Souto Soares e Palmeiras, na Chapada Diamantina, reforcem a fiscalização contra manobras perigosas realizadas com motocicletas, incluindo a prática conhecida como “grau”. A orientação também envolve as polícias Militar e Civil e prevê ações contra corridas, disputas e demonstrações de perícia não autorizadas.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente, em 31 de agosto, após a Promotoria de Justiça de Iraquara identificar a ocorrência reiterada desse tipo de conduta na região. Os municípios foram orientados a não conceder alvarás, licenças ou autorizações para eventos envolvendo competições ou demonstrações com veículos quando não estiverem cumpridas as exigências legais e as condições necessárias de segurança.

A fiscalização, no entanto, não deverá se limitar a eventos organizados. O MP-BA também recomendou ações preventivas contra ocorrências individuais, como arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens com deslizamento de pneus, corridas, disputas e exibições de perícia. A habilitação dos condutores e a documentação dos veículos também deverão ser verificadas.

Segundo a recomendação, a realização do “grau” em vias de circulação comum, sem os instrumentos e condições de segurança exigidos, não caracteriza automaticamente uma prática esportiva regulamentada. A conduta pode configurar a infração gravíssima prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionada à utilização do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

Dependendo das circunstâncias, a prática também pode resultar em enquadramento criminal pelo artigo 308 do CTB, quando houver corrida, disputa, competição ou demonstração de perícia não autorizada e a conduta gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada. Nesse caso, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

A recomendação também alcança a Polícia Militar e a Polícia Civil, que deverão atuar diante de ocorrências concretas e apurar eventuais crimes. O MP-BA recomendou ainda campanhas educativas, principalmente para o público jovem, sobre os riscos das manobras e suas consequências administrativas e penais. Os órgãos envolvidos terão 20 dias úteis, após o recebimento, para informar à Promotoria as providências adotadas ou eventuais limitações de estrutura e competência.

Fonte: BNews / Ministério Público do Estado da Bahia

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