Projeto prevê bloqueio de bens de motoristas embriagados para garantir indenização a vítimas

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O Projeto de Lei 2.759/26 prevê o bloqueio imediato de bens de motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, provoquem acidentes com vítimas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca assegurar recursos para o pagamento de despesas médicas, indenizações e outros custos decorrentes do acidente, antes mesmo da conclusão do inquérito policial.

Pelo texto, a polícia e o Ministério Público poderão solicitar à Justiça o bloqueio cautelar dos bens quando houver elementos que comprovem que o motorista estava sob efeito de álcool ou drogas no momento do acidente. O pedido deverá ser analisado pelo juiz com prioridade e poderá ser apresentado antes do encerramento da investigação policial.

A medida poderá alcançar imóveis, contas bancárias, veículos, criptoativos e outros bens pertencentes ao motorista. Os recursos bloqueados terão uso prioritário para o pagamento de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima, além de tratamentos psicológicos, indenizações por danos materiais e morais e, em caso de morte, despesas com funeral.

Quando o acidente resultar em morte ou incapacidade permanente, o juiz também poderá determinar o pagamento de uma pensão provisória mensal, utilizando os valores que tenham sido bloqueados cautelarmente.

O autor do projeto, deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), afirma que a proposta pretende impedir que o responsável pelo acidente esconda ou transfira seu patrimônio para evitar o pagamento das indenizações às vítimas. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar que pessoas prejudicadas fiquem sem recursos enquanto o responsável mantém seus bens preservados.

A proposta também estabelece prioridade na tramitação dos processos judiciais quando acidentes provocados por motoristas embriagados resultarem em morte ou invalidez permanente. Para isso, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e inclui expressamente a possibilidade de adoção de medidas cautelares sobre o patrimônio do responsável em crimes de trânsito com vítimas.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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