ANTT autoriza Real Maia a operar linha Teresina–Palmas com 52 seções

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Agência também indeferiu dois pedidos da BUS Transportes e corrigiu uma das seções de autorização concedida à Expresso Darlan

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Real Maia Transportes Terrestres Ltda. a operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre Teresina (PI) e Palmas (TO). A decisão, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25), estabelece 52 seções, com ligações que também envolvem municípios do Maranhão.

A autorização foi formalizada pela Decisão SUPAS nº 1.361, de 18 de setembro de 2026, que emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº TOPI0106083. Além da ligação principal entre Teresina e Palmas, o documento contempla mercados como Barra do Corda, Caxias, Estreito, Grajaú, Porto Franco, Presidente Dutra e Timon, no Maranhão, e Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Miranorte e Paraíso do Tocantins, no estado do Tocantins.

Entre as 52 seções autorizadas estão trechos como Caxias–Teresina, Estreito–Teresina, Grajaú–Palmas, Porto Franco–Teresina, Presidente Dutra–Palmas, Teresina–Araguaína, Teresina–Palmas e Timon–Teresina. A decisão informa que os mercados relacionados ao pedido já são autorizados à transportadora, conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Real Maia deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que haja justificativa. O descumprimento das condições estabelecidas pela Agência pode resultar na revogação da autorização.

Na mesma publicação, a ANTT negou dois pedidos apresentados pela BUS Transportes Ltda. As Decisões SUPAS nº 1.365 e nº 1.366, ambas de 18 de setembro, indeferiram os pedidos de emissão de TAR porque, segundo a Agência, os mercados pretendidos não são autorizados à empresa, em desacordo com a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A edição do Diário Oficial também trouxe uma correção na autorização da Expresso Darlan Turismo Ltda. A retificação altera a seção de número 29 do TAR nº CESP1542004, referente à linha Ipaporanga (CE)–São Caetano do Sul (SP). Onde constava “Quiterianópolis (CE)–Colônia do Gurguéia/P”, passa a constar “Quiterianópolis (CE)–Colônia do Gurguéia (PI)”, mantendo o total de 34 seções da autorização.

Fonte: Ônibus & Transporte / ANTT

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