CNHs vencidas voltam a valer até dezembro; entenda quem tem direito à prorrogação

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Medida excepcional contempla documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e não dispensa a renovação nem o exame médico

Motoristas com CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida em determinados períodos de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar os documentos. A Deliberação Contran nº 279/2026, publicada em 9 de setembro, determinou que habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro continuam válidas até 9 de dezembro deste ano.

A decisão está relacionada às mudanças feitas pelo Congresso nas regras de renovação da CNH. A proposta original da Medida Provisória nº 1.327/2025 previa que determinados condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo, poderiam ter a renovação facilitada e sem o exame médico. A regra foi modificada durante a tramitação e a Lei nº 15.428/2026 manteve a exigência da avaliação de aptidão física e mental.

A alteração obrigou a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Detrans a adaptar sistemas e procedimentos para cumprir a legislação aprovada. Segundo o Ministério dos Transportes, foi necessário ajustar a integração entre as plataformas para identificar a situação dos condutores, processar os resultados dos exames e registrar as informações nos prontuários. A prorrogação foi adotada como medida excepcional durante essa transição.

A extensão da validade é automática e não depende de pedido ao Detran. Também não é necessário emitir outro documento apenas para registrar o novo prazo. Assim, uma CNH que venceu em julho, agosto ou setembro, por exemplo, permanece válida até 9 de dezembro, desde que não exista outra restrição ao direito de dirigir. A medida também vale para ACCs dentro do período estabelecido.

É importante não confundir a prorrogação com a chamada renovação automática. A extensão temporária foi definida pela data de vencimento e não exige que o motorista esteja no Cadastro Positivo. Já a modalidade de renovação prevista na Lei nº 15.428/2026 possui critérios próprios e continua sujeita ao exame médico. Portanto, mesmo quem teve a validade excepcionalmente estendida ainda precisará cumprir os procedimentos necessários para obter uma nova habilitação.

Documentos vencidos antes de 5 de junho de 2026 não entram na medida. Nesses casos, permanecem as regras normais do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Para os condutores beneficiados pela prorrogação, o novo prazo termina em 9 de dezembro, e a orientação é acompanhar os canais oficiais do Detran responsável pela habilitação para realizar a renovação sem deixar a regularização para a última hora.

Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade

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