Uber é processada pelo MPT por programa que permite receber 100% das corridas

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil contra a Uber por causa do programa Passe para Motoristas, que permite aos condutores receber 100% do valor das corridas mediante o pagamento de uma assinatura. O órgão pede a suspensão da modalidade, a devolução dos valores pagos pelos motoristas e R$ 321 milhões por danos morais coletivos.

Lançado em 25 de maio e disponível em 12 cidades brasileiras, o programa permite ao motorista escolher entre assinaturas por período, de 24 ou 72 horas, ou por faturamento. Com o passe ativo, a taxa de serviço cobrada pela Uber nas corridas elegíveis é zerada até o fim do período ou até o atingimento do limite de ganhos estabelecido.

Para o MPT, a cobrança pode ser abusiva e criar dependência econômica, já que o motorista que paga pelo passe teria incentivo a concentrar suas atividades na plataforma para recuperar o valor investido. O órgão afirma ainda que a assinatura pode representar mais de R$ 1 mil mensais para alguns condutores.

A ação também questiona os critérios utilizados pela Uber para distribuir as corridas e pede acesso ao código-fonte da plataforma. O objetivo é investigar mecanismos de distribuição de viagens, precificação dinâmica, transparência dos valores cobrados e repassados aos motoristas e possíveis efeitos sobre a concorrência.

A Uber contesta as acusações e afirma que o modelo de assinatura já é utilizado há anos por outros aplicativos de transporte no Brasil. A empresa diz que o Passe para Motoristas é uma alternativa ao sistema tradicional de cobrança por viagem e que o programa está em fase de testes para oferecer maior previsibilidade aos parceiros.

A empresa também cita uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na qual o juiz Luciano Carreiro teria recomendado cautela na análise dos pedidos do MPT. Segundo a Uber, as questões levantadas pelos procuradores devem ser investigadas, mas não podem ser tratadas como fatos definitivamente comprovados antes do contraditório.

Fonte: Terra / Uber / Ministério Público do Trabalho

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