Projeto prevê anulação de multa aplicada por radar escondido ou sem sinalização

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O Projeto de Lei 2.364/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a anulação automática de multas de velocidade registradas por radares ocultos, camuflados ou instalados sem sinalização prévia. A proposta estabelece que equipamentos de fiscalização devem estar em locais visíveis aos condutores, com o objetivo de ampliar a transparência na fiscalização das vias.

De autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), o projeto determina que radares e demais medidores de velocidade sejam instalados em pontos que permitam sua visualização pelos motoristas. O texto também estabelece a nulidade automática das infrações registradas por equipamentos que não atendam às exigências de visibilidade e sinalização.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e busca estabelecer critérios mais rigorosos para a utilização de equipamentos destinados à fiscalização da velocidade nas vias.

Segundo André Fernandes, a fiscalização deve cumprir uma função educativa e preventiva. Para o deputado, a instalação de radares escondidos não contribui para a segurança dos motoristas e pode transformar o equipamento em uma forma de penalização sem caráter preventivo.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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