Projeto prevê isenção de taxa de licenciamento para veículos de entidades imunes a impostos

0
8

Proposta em análise na Câmara dos Deputados beneficia templos religiosos, partidos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social

O Projeto de Lei 2.685/2026 prevê a isenção da taxa de licenciamento anual para veículos pertencentes a entidades que possuem imunidade tributária prevista na Constituição Federal. A proposta, apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto alcança pessoas jurídicas, associações e fundações abrangidas pela imunidade constitucional, incluindo templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Atualmente, essas organizações não pagam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, mas a taxa de licenciamento continua sendo cobrada porque possui natureza jurídica diferente.

Segundo o autor, a taxa não é considerada imposto, mas uma cobrança relacionada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de um serviço público. Por isso, a imunidade constitucional não impede atualmente a cobrança pelo licenciamento dos veículos pertencentes a essas entidades.

Na justificativa, Cezinha de Madureira afirma que a medida poderia reduzir despesas de organizações que utilizam veículos em atividades de interesse social. Entre os exemplos citados estão o transporte de crianças para escolas, o deslocamento de idosos e de pessoas com deficiência para atividades religiosas e assistenciais e outras ações realizadas por essas instituições.

O deputado também argumenta que a economia poderia ser direcionada para despesas como seguros, manutenção dos veículos e outras melhorias. No caso das escolas particulares sem fins lucrativos, a proposta é apresentada como uma forma de reduzir custos e facilitar o planejamento financeiro dessas instituições.

Caso seja aprovada, a isenção terá vigência prevista até 2032. O projeto atribui ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo acompanhamento e pela avaliação dos impactos e dos benefícios decorrentes da medida.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por se tratar de projeto de lei, ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here