Projeto prevê identificação obrigatória da capacidade de galões de combustíveis

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PL 2456/26 estabelece marcação permanente do volume em litros e outras informações de segurança em recipientes usados para armazenar e transportar combustíveis

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que galões, tambores e outros recipientes destinados a combustíveis líquidos tenham informações obrigatórias sobre sua capacidade e condições de segurança. O Projeto de Lei 2456/26 determina que a capacidade volumétrica nominal, em litros, seja indicada de forma visível, permanente, legível e inapagável.

A exigência alcançaria recipientes utilizados para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos e de aviação, além de outros derivados de petróleo e biocombustíveis. As embalagens também deverão informar o volume máximo considerado seguro, o tipo de combustível armazenado e apresentar símbolos e advertências sobre os riscos de incêndio e explosão.

De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), a proposta atribui ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a regulamentação dos padrões técnicos de medição e identificação. A fiscalização ficaria a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.

Fabricantes, importadores e comerciantes teriam de produzir, distribuir e vender somente recipientes que atendam às exigências. A mesma obrigação seria aplicada a postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais, que deverão utilizar embalagens devidamente identificadas.

Segundo o autor, a padronização busca facilitar a fiscalização e ampliar as informações disponíveis para os consumidores. Na justificativa, Pastor Gil relaciona a falta de identificação clara a problemas como fraudes comerciais, desvios, armazenamento clandestino, transporte irregular e acidentes envolvendo combustíveis.

O projeto também estabelece um período de adaptação. Recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei teriam até 24 meses para ser adequados às novas exigências. O Poder Executivo teria 180 dias, após a publicação da eventual lei, para regulamentar as regras.

O descumprimento poderia resultar em advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil, apreensão dos recipientes irregulares e suspensão da comercialização. Em casos graves de reincidência, a proposta prevê ainda a possibilidade de interdição do estabelecimento.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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