Infrações mais pesadas estão associadas a comportamentos considerados de alto risco e podem ter o valor multiplicado conforme a gravidade
As multas de trânsito no Brasil podem pesar bastante no bolso dos motoristas. Embora os valores básicos estejam definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações gravíssimas contam com fator multiplicador, que pode elevar a penalidade para até 60 vezes o valor original. Com isso, determinadas multas podem chegar a aproximadamente R$ 35 mil.
Entre as infrações com uma das maiores penalidades está a participação em corridas, disputas ou competições de velocidade não autorizadas em vias públicas, popularmente conhecidas como “rachas”. A multa é de R$ 2.934,70 e vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
A legislação também prevê punição mais severa para quem reincide nesse tipo de infração dentro de um período de 12 meses. Nesse caso, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40. A medida busca aumentar a punição para condutores que voltam a cometer comportamentos considerados de elevado risco.
O fator multiplicador é aplicado em determinadas infrações gravíssimas justamente para tornar a punição proporcional à gravidade da conduta. Dependendo da infração, o valor-base pode ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.
Entre os comportamentos que podem resultar nas penalidades mais elevadas estão condutas que colocam diretamente em risco a segurança de outras pessoas, como promover ou participar de competições não autorizadas, organizar eventos de velocidade e utilizar o veículo de maneira deliberadamente perigosa.
Por isso, não é apenas o valor indicado na tabela de multas que deve ser considerado. Em determinadas situações, o motorista pode enfrentar simultaneamente multa elevada, suspensão ou cassação da CNH, remoção do veículo e outras consequências administrativas previstas pelo CTB.
Fonte: Terra



