Motoristas que utilizam rodovias com o sistema Free Flow, modalidade de pedágio eletrônico sem cancelas, devem ficar atentos ao prazo para pagamento da tarifa. Quem passa por um pórtico sem utilizar uma TAG ativa precisa consultar os débitos e efetuar o pagamento dentro do período estabelecido para evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No sistema Free Flow, a cobrança é realizada automaticamente por meio da leitura da TAG instalada no veículo ou, quando ela não existe, pela identificação da placa por câmeras e sensores instalados nos pórticos. Nesse último caso, a responsabilidade de consultar e quitar a tarifa é do proprietário do veículo.
A consulta dos débitos pode ser feita de forma on-line. O motorista deve acessar o portal ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia ou plataformas integradas de pagamento, informar a placa do veículo e verificar se há tarifas pendentes. Em algumas concessionárias, é necessário realizar um cadastro para visualizar o histórico completo das passagens e dos pagamentos.
Após localizar os débitos, o pagamento pode ser realizado por PIX ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela concessionária ou pela plataforma utilizada. O prazo para quitação é de 30 dias corridos após a passagem pelo pórtico.
Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo estará sujeito à infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, caracterizada como evasão de pedágio. A penalidade é gravíssima, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O sistema Free Flow vem sendo implantado gradualmente nas rodovias brasileiras e elimina a necessidade de praças físicas de pedágio. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o modelo permite maior fluidez no tráfego, reduz congestionamentos, melhora a segurança viária e, no futuro, possibilitará a cobrança proporcional à distância efetivamente percorrida pelo motorista.
Fonte: ANTT.



