Saiba como recorrer de uma multa de trânsito sem ajuda

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Motoristas que consideram ter recebido uma multa de trânsito de forma indevida podem contestar a autuação por conta própria, sem a necessidade de contratar intermediários. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assegura ao condutor o direito de apresentar recurso na esfera administrativa, desde que sejam observados os prazos e apresentados os documentos exigidos.

De acordo com o levantamento citado na matéria, o Brasil registrou mais de 21,1 milhões de infrações de trânsito em 2023. Apesar do volume de autuações, nem todas refletem corretamente a ocorrência da infração. Falhas em radares, erros no preenchimento dos autos de infração e inconsistências nas informações registradas podem tornar uma multa passível de cancelamento.

Enquanto o recurso estiver em análise, os pontos da infração não são lançados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cobrança da multa permanece suspensa. No entanto, ignorar a notificação não elimina a penalidade. Caso o recurso não seja apresentado, a multa continuará vinculada ao veículo, podendo impedir o licenciamento anual e a transferência de propriedade em uma eventual venda.

O CTB determina que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) contenha informações obrigatórias, como local, data, horário da ocorrência, placa e marca do veículo, além da identificação do órgão autuador. A ausência ou incorreção de qualquer desses dados pode invalidar a autuação. No caso de fiscalização eletrônica, a multa também pode ser anulada se o radar estiver com a aferição vencida ou voltar a operar após manutenção sem passar por nova verificação. A legislação ainda exige a aplicação de uma margem de tolerância, correspondente a 7 km/h em vias com velocidade de até 100 km/h e 7% em vias com limite superior a 100 km/h.

O processo administrativo de contestação prevê três oportunidades de defesa. A primeira é a Defesa Prévia, apresentada após o recebimento da notificação da autuação, com prazo que varia entre 15 e 30 dias, conforme o órgão responsável. Se o pedido for rejeitado, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em até 30 dias após a notificação da penalidade. Persistindo o indeferimento, ainda é possível apresentar recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para protocolar o recurso, o condutor deve reunir o requerimento de defesa com a fundamentação do pedido, cópia da notificação de autuação ou da penalidade, CRLV ou CRV, CNH do proprietário, documento do condutor quando ele não for o proprietário e comprovante de residência. Também podem ser anexados documentos que fortaleçam a defesa, como tickets de estacionamento, notas fiscais de oficinas mecânicas ou registros de GPS que comprovem que o veículo estava em outro local no momento da suposta infração. A documentação segue as exigências da Resolução nº 900/2022 do Contran.

Segundo a reportagem, as infrações mais registradas no país são excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento irregular e circulação em faixas exclusivas para transporte coletivo.

Fonte: Terra.

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