PEC pode mudar cálculo do IPVA com base no peso do veículo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o tributo deixará de considerar o valor de mercado do veículo e passará a ser calculado com base em seu peso de fábrica. O texto também estabelece que a alíquota do imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.

A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo o parlamentar, a PEC atende aos requisitos constitucionais e regimentais para prosseguir na tramitação e poderá contribuir para tornar a cobrança do imposto mais equilibrada entre os diferentes tipos de veículos.

Além da mudança na base de cálculo, o texto prevê que os estados poderão conceder descontos ou aplicar alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes, utilizando o IPVA como instrumento de incentivo à adoção de tecnologias mais sustentáveis. A proposta também fixa, em nível constitucional, um teto nacional de 1% para a cobrança do imposto.

Durante a discussão da matéria, parlamentares favoráveis argumentaram que o modelo atual, baseado no valor venal dos veículos, pode gerar distorções e fazer com que proprietários de automóveis mais caros, mas leves, paguem proporcionalmente mais do que donos de veículos mais pesados. Pela nova sistemática, o peso do veículo passaria a ser o principal parâmetro para definição do valor do imposto.

Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial, que discutirá o mérito da proposta. Caso seja aprovada nessa etapa, ainda precisará passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados, obtendo o apoio de pelo menos três quintos dos deputados. Em seguida, o texto seguirá para o Senado Federal, onde também deverá ser aprovado em dois turnos antes de poder ser promulgado.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

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