Foto: Deputado federal Benes Leocádio | por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe prorrogar até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, apresentado pelo deputado Benes Leocádio, e altera a Lei 14.301/22, que instituiu o programa BR do Mar.
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga e representa a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval. Segundo o autor da proposta, a alíquota varia entre 8% e 40% do valor do frete.
Ao justificar a iniciativa, Benes Leocádio afirma que a manutenção da isenção é fundamental para reduzir as desigualdades regionais e fortalecer a competitividade das empresas instaladas nas duas regiões. Como exemplo, o parlamentar cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que disputa mercado com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações destinadas ao Brasil. Na avaliação do deputado, a prorrogação do benefício contribui para garantir condições mais equilibradas de concorrência entre os produtos nacionais e importados.
O parlamentar também argumenta que a medida não compromete a arrecadação do Fundo da Marinha Mercante. De acordo com os dados apresentados na proposta, entre 2007 e 2017 a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o equivalente a cerca de 9% da arrecadação do AFRMM no período. Em contrapartida, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.
A proposta relembra que a isenção foi criada pela Lei 9.432/97, com validade inicial de dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022, enquanto a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. O novo projeto pretende ampliar esse prazo por mais cinco anos, até 8 de janeiro de 2032.
Como o regime de urgência já foi aprovado, o PLP 80/26 poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, sem passar pelas comissões temáticas. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara Notícias.



