TST considera desproporcional demissão de motorista de ônibus que desviou itinerário uma única vez

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa aplicada a um motorista da empresa Real Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro, ao entender que a punição foi excessiva diante das circunstâncias do caso. A decisão foi unânime e determinou que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.  

O caso teve origem em um episódio ocorrido em 19 de fevereiro de 2022, quando o motorista, responsável pela linha Central/Alvorada, alterou o itinerário previsto enquanto trafegava pelo centro do Rio de Janeiro. A empresa alegou que o desvio ocorreu sem autorização prévia, deixando de atender parte dos passageiros e descumprindo normas internas. A ocorrência foi identificada por meio do sistema de monitoramento por GPS dos veículos.  

Na ação trabalhista, o motorista afirmou que trabalhava na empresa desde 2015 e sustentou que a mudança de trajeto ocorreu por determinação da autoridade de trânsito em razão de um congestionamento registrado na região central da cidade. Ele também alegou que a dispensa teria sido uma retaliação relacionada a uma ação anterior na qual buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho.  

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) entenderam que a alteração do itinerário configurava falta grave e mantiveram a justa causa aplicada pela empresa. O entendimento, porém, foi revisto pelo TST.  

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo, destacou que, embora o motorista tenha a obrigação de seguir o percurso estabelecido pela empresa, a conduta ocorreu de forma isolada e não representava um histórico de comportamento inadequado. Segundo a magistrada, a empresa deixou de observar princípios fundamentais do direito disciplinar trabalhista, como a graduação das penalidades e a proporcionalidade da punição.  

Para a relatora, o episódio não possuía gravidade suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. Com esse entendimento, a Segunda Turma afastou a justa causa e restabeleceu ao trabalhador o direito às verbas indenizatórias decorrentes da dispensa sem justa causa.  

O processo tramita sob o número RRAg-00924-44.2018.5.01.0031 e reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a justa causa deve ser aplicada apenas em situações de efetiva gravidade e após observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.  

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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