O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão determinante para o setor de transporte rodoviário na terça-feira, 12, mantendo a validade da regra do circuito fechado para o transporte por fretamento interestadual. A sentença nega os pedidos de flexibilização da norma e reforça a prerrogativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em exigir que o grupo de passageiros seja o mesmo nos trajetos de ida e volta, com a proibição de venda de passagens individuais.
A decisão representa uma vitória para as empresas que operam no sistema de linhas regulares, que alegam concorrência desleal por parte de plataformas digitais e operadoras de fretamento.
A análise jurídica do acórdão destaca que a manutenção do circuito fechado visa preservar a distinção entre os serviços de transporte público coletivo (concedidos pelo Estado) e o fretamento (autorizado para grupos específicos). O TRF-1 entendeu que a desregulamentação dessa regra poderia comprometer a viabilidade econômica das linhas regulares, que possuem obrigações de cumprimento de horários e atendimento a mercados menos rentáveis.
Para a ANTT, a decisão consolida o atual marco regulatório, garantindo que o transporte por fretamento não atue como um serviço de linha paralela, o que, segundo o órgão, prejudicaria a organização e a segurança do sistema de transporte interestadual de passageiros.
O impacto dessa decisão no mercado de mobilidade é imediato, afetando diretamente o modelo de negócio de aplicativos que conectam passageiros e empresas de ônibus fora do sistema de concessão tradicional. Representantes do fretamento argumentam que a norma é obsoleta e limita a liberdade de escolha do consumidor, além de encarecer as viagens.
Contudo, com o respaldo do TRF-1, a fiscalização nas rodovias deve ser intensificada em maio de 2026, visando coibir o embarque e desembarque de passageiros de forma avulsa. O embate jurídico sinaliza que a regulação do transporte rodoviário brasileiro ainda busca um equilíbrio difícil entre a inovação tecnológica e a manutenção dos contratos de concessão vigentes.
Fonte: Ônibus & Transporte





