Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe transformar em infração de trânsito a permanência de veículos em vagas públicas destinadas à recarga de carros elétricos após o término do carregamento, estabelecendo limites objetivos de tempo, multa e até remoção do veículo.
A proposta, o Projeto de Lei nº 801/2026, foi apresentada pelo deputado Marcos Soares (União-RJ) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir um novo inciso no artigo 181, que trata de estacionamento irregular. Pelo texto, o motorista poderá permanecer na vaga apenas durante o período efetivo de recarga. Após o término, será concedido um prazo máximo de 15 minutos para retirada do veículo.
Caso esse limite seja ultrapassado, a conduta passa a ser considerada infração de natureza grave, sujeita a multa e remoção do veículo. O projeto também determina que, passados 30 minutos do fim da recarga, a remoção se torna obrigatória, independentemente de outras medidas administrativas.
A proposta vai além do espaço público. Estacionamentos privados ou de uso coletivo que ofereçam pontos de recarga também deverão adotar mecanismos de rotatividade, garantindo que as vagas sejam liberadas após o uso, conforme critérios de razoabilidade e eficiência.
Na justificativa, o autor argumenta que há uma lacuna na legislação atual, já que o CTB não tipifica especificamente a ocupação indevida dessas vagas. Segundo ele, o uso prolongado desses espaços compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores, especialmente em um cenário em que a infraestrutura de recarga ainda é limitada no país.
A proposta surge em meio ao crescimento da mobilidade elétrica no Brasil e à necessidade de organizar o uso da infraestrutura disponível. Ao estabelecer regras claras, o projeto busca garantir uso compartilhado, rotatividade e eficiência do sistema, além de estimular que recargas mais longas sejam realizadas em ambientes privados, como residências e estabelecimentos comerciais.
O texto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara e, para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados



