A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criando uma nova cota de 2% do total de vagas para mulheres grávidas, com garantia de pelo menos uma vaga, quando aplicável.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O benefício será destinado a gestantes com seis meses ou mais de gravidez ou que apresentem mobilidade reduzida. A proposta também prevê que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo, com até 10 vagas, poderão destinar apenas uma vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência. Já estabelecimentos que tenham somente uma única vaga de estacionamento ficarão isentos da obrigação de reserva.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3742/2021, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e a outro projeto apensado. No parecer, o relator afirmou que a dificuldade de locomoção das gestantes exige adaptação das regras de segurança viária. Segundo ele, permitir que a gestante estacione em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos contribui para a saúde, comodidade e redução da exposição ao risco.
A proposta original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para idosos, pessoas com deficiência e gestantes. Hugo Leal rejeitou essa unificação total. O relator argumentou que as vagas destinadas a pessoas com deficiência exigem dimensões maiores — 2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas — e que construir todas as vagas preferenciais nesse padrão poderia gerar desperdício de espaço e aumento de custos para os estabelecimentos.
Com o substitutivo, a comissão manteve as cotas separadas nos grandes estacionamentos: 5% das vagas continuam reservadas para idosos, 2% permanecem reservadas para pessoas com deficiência e 2% passam a ser destinadas exclusivamente a gestantes. Na prática, os grandes estacionamentos deverão reservar 9% do total de vagas para esses grupos prioritários, mas com exigências de engenharia adequadas a cada necessidade.
O texto também cria uma flexibilização importante na fiscalização. O agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e deixar de aplicar multa caso consiga verificar visualmente, no momento da fiscalização ou posteriormente, que o condutor ou passageiro pertence ao grupo beneficiário.
Fonte: Câmara dos Deputados



