PL 2578/26 também determina que ANP divulgue mapa atualizado com resultados das fiscalizações em postos
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a substituição obrigatória de bombas medidoras de combustíveis líquidos quando for constatada fraude no equipamento. O Projeto de Lei 2578/26 estabelece que a troca seja feita por uma bomba que atenda aos requisitos de segurança e integridade definidos pelas normas.
Para que a medida seja aplicada, a fraude deverá estar formalmente caracterizada em norma ou ser comprovada por perícia. A substituição do equipamento não livrará o responsável pelo posto das multas e demais penalidades previstas na legislação.
A proposta também cria uma obrigação de transparência para as fiscalizações. Pela regra, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá manter um mapa público e atualizado com os resultados das ações realizadas nos postos de combustíveis. A iniciativa deverá ser desenvolvida em parceria com órgãos de defesa do consumidor e de metrologia.
A autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que o consumidor pode ter dificuldade para identificar irregularidades no momento do abastecimento. Segundo a parlamentar, a falta de uma ferramenta de consulta rápida faz com que o motorista dependa das fiscalizações e dos mecanismos de identificação de segurança existentes.
O PL 2578/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



