Projeto prevê aumento de pena para motoristas que atropelarem pedestres e ciclistas

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PL 3.081/2026 prevê punições maiores em casos de embriaguez, excesso de velocidade, racha, manobra proibida e fuga sem prestar socorro

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê aumento das penas para motoristas que causarem morte ou lesões em pedestres e ciclistas quando o crime ocorrer em circunstâncias consideradas de maior gravidade. O PL 3.081/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pela proposta, a pena do homicídio culposo no trânsito, atualmente de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada de metade a dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista estiver sob influência de álcool ou drogas, trafegar mais de 50% acima do limite da via, participar de corrida ou competição não autorizada, realizar manobra proibida ou infração gravíssima que contribua diretamente para o resultado, ou fugir do local sem prestar socorro quando isso for possível sem risco pessoal.

Se duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem ao mesmo tempo, o texto determina a aplicação da maior fração de aumento. Nos casos com mais de uma vítima fatal, também está previsto um novo aumento da pena. Com a aplicação do agravamento máximo, a pena de homicídio culposo no trânsito poderá chegar a seis anos e oito meses de prisão.

As mudanças também alcançam o crime de lesão corporal culposa no trânsito. O projeto prevê aumento da pena quando a vítima for pedestre ou ciclista e houver as mesmas circunstâncias agravantes. Se a lesão provocar incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência de natureza gravíssima, haverá ainda uma previsão adicional de aumento.

Outra alteração está no crime de fuga do local do acidente. O projeto prevê que a pena passe dos atuais seis meses a um ano de detenção para reclusão de um a quatro anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação. Se a ocorrência resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, a pena poderá ser aumentada pela metade.

Na justificativa, Pompeo de Mattos afirma que a proposta busca ampliar a proteção de pedestres e ciclistas, considerados pelo parlamentar usuários mais vulneráveis das vias. O texto cita ainda um atropelamento ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, envolvendo três ciclistas, como uma das situações que motivaram a discussão. O projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, segundo a Câmara, aguardava a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade / Câmara dos Deputados

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