A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (17), o Projeto de Lei 3574/24, que endurece as punições para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e se envolverem em acidentes. A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), prevê multas maiores e períodos mais longos de suspensão do direito de dirigir quando houver morte ou invalidez permanente da vítima.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que modificou os valores das multas previstos originalmente para adequar as penalidades ao princípio da proporcionalidade.
Pela proposta, quando um motorista alcoolizado causar um acidente que resulte na morte da vítima, desde que sua responsabilidade pelo ocorrido seja comprovada, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir ficará suspenso por 10 anos. Nos casos em que o acidente provocar invalidez permanente, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de cinco anos.
O substitutivo também estabelece multa multiplicada por 10 para o motorista flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez. Outra mudança prevê que o condutor cuja carteira tenha sido cassada deverá esperar cinco anos antes de solicitar a reabilitação.
Segundo Marcos Tavares, o aumento das penalidades busca ampliar o rigor contra condutores que insistem em dirigir depois de beber. Para o relator, o endurecimento das punições pode contribuir para coibir comportamentos considerados irresponsáveis e perigosos no trânsito.
O que diz a regra atual
Atualmente, dirigir sob influência de álcool é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro uma infração gravíssima. A conduta é punida com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando um motorista alcoolizado provoca um acidente com morte, a legislação atual prevê o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Mudanças em relação ao projeto original
A proposta apresentada inicialmente previa punições financeiras ainda mais severas, com multas multiplicadas por até 100 vezes. O texto também determinava que o motorista responsável arcasse diretamente com despesas hospitalares e indenizações relativas ao período em que a vítima permanecesse impossibilitada de trabalhar.
O relator retirou essa obrigação do substitutivo. Segundo a justificativa apresentada, as despesas e compensações já possuem previsão em outro dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro.
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto e propunha a cassação permanente da carteira de motoristas flagrados sob efeito de álcool. Marcos Tavares considerou a medida inconstitucional por entender que impedir definitivamente a obtenção de uma nova habilitação conferiria caráter de pena perpétua à conduta.
Próximos passos
O Projeto de Lei 3574/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



