STF amplia isenção para compra de veículos e inclui autistas com nível 1 de suporte

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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência e incluiu pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 de suporte entre os beneficiários. A Corte declarou inconstitucionais os trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam o benefício apenas a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas com nível moderado ou grave.

Segundo a decisão, o acesso à alíquota zero dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não pode ser limitado pelo grau da deficiência ou do autismo, já que a Constituição não estabeleceu essa diferenciação. Com isso, autistas classificados no nível 1 e pessoas com deficiência intelectual leve deixam de ser automaticamente excluídos do benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a Lei Complementar nº 214/2025 extrapolou os limites da Emenda Constitucional da Reforma Tributária ao criar restrições não previstas no texto constitucional. Para o ministro, o papel da lei complementar é definir critérios objetivos para a concessão do benefício, mas não excluir previamente grupos que a Constituição decidiu proteger.

Apesar da ampliação do público beneficiado, o STF manteve as demais exigências para obtenção da isenção. Continuam obrigatórios a apresentação de laudos e documentos que comprovem a condição, o cumprimento das regras sobre adaptação do veículo quando aplicáveis e o intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição com o benefício fiscal. Ou seja, a decisão não concede a isenção de forma automática, apenas elimina a restrição baseada no grau da deficiência ou do autismo.

As ações que resultaram na decisão foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades sustentaram que a legislação promovia tratamento discriminatório ao excluir pessoas que, embora enquadradas em níveis considerados mais leves, também enfrentam limitações relevantes de mobilidade e participação social. O entendimento foi acolhido por unanimidade pelos ministros do STF.

Na prática, a decisão amplia o universo de pessoas aptas a solicitar a alíquota zero na compra de automóveis, preservando os mecanismos de controle já previstos na legislação. Especialistas apontam que o julgamento reforça o princípio da igualdade e da não discriminação, garantindo que a análise do direito ao benefício seja feita de forma individualizada, e não apenas com base na classificação do grau de deficiência ou do espectro autista.

Fonte: Garagem360, com informações do STF.

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