O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 1.368/2026, que abre um crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento da União para apoiar financeiramente as companhias aéreas que operam no Brasil. A medida entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (19) e tem como objetivo principal evitar cortes de rotas, redução da malha aérea e impactos aos passageiros diante da forte alta dos custos operacionais do setor.
De acordo com o governo federal, a iniciativa foi motivada pela escalada dos preços internacionais do petróleo em meio às tensões geopolíticas no Oriente Médio. Como consequência direta, o querosene de aviação (QAV) — um dos principais componentes de custo das companhias aéreas — registrou aumento superior a 70% em um curto período, pressionando o caixa das empresas.
Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos, e servirão para viabilizar uma linha de crédito reembolsável voltada ao capital de giro das empresas aéreas. A expectativa do governo é permitir que as companhias atravessem o período de maior pressão financeira sem necessidade de cancelar voos ou reduzir a oferta de assentos.
Segundo o texto da medida provisória, os valores serão concedidos na forma de empréstimos às empresas prestadoras de serviços aéreos regulares que atuam no mercado brasileiro. A estratégia busca preservar a conectividade aérea nacional, especialmente em rotas regionais e mercados considerados mais vulneráveis a oscilações de custos.
O governo argumenta que a urgência da medida decorre da instabilidade na região do Estreito de Ormuz, área estratégica para o transporte global de petróleo e que tem sido impactada pelo agravamento dos conflitos no Oriente Médio. Esse cenário elevou os preços internacionais dos combustíveis e aumentou significativamente os custos das companhias aéreas brasileiras.
Do ponto de vista fiscal, o crédito extraordinário não será contabilizado dentro da meta de resultado primário de 2026, fixada em superávit de R$ 34,3 bilhões. Apesar disso, o aporte impactará o nível de endividamento público, uma vez que os recursos serão disponibilizados por meio de operação extraordinária autorizada pelo governo federal.
A medida provisória já produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se converter definitivamente em lei. Caso não seja votada dentro desse prazo, perderá a validade.
A iniciativa representa uma das maiores intervenções financeiras voltadas ao setor aéreo brasileiro nos últimos anos e ocorre em um momento de preocupação com a manutenção da oferta de voos e a estabilidade econômica das empresas diante do aumento expressivo dos custos operacionais.
Fonte: Agência Câmara Notícias




