A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, originária do Senado Federal, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A proposta busca garantir condições mínimas para que motoristas profissionais de cargas e passageiros possam cumprir as exigências legais relacionadas à segurança viária e às jornadas de trabalho.
O texto estabelece que a futura política pública deverá assegurar a existência de infraestrutura adequada de repouso e descanso ao longo das rodovias brasileiras, com locais distribuídos em intervalos regulares e equipados com condições apropriadas de segurança e higiene. A medida atende uma demanda antiga do setor de transporte rodoviário, que frequentemente aponta a falta de pontos de parada estruturados como um dos principais obstáculos ao cumprimento da legislação trabalhista.
A PEC prevê que a política seja implementada pela União em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e iniciativa privada, sendo incorporada ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O objetivo é criar uma rede nacional de apoio aos profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC). Segundo o relator, embora a legislação brasileira já estabeleça parâmetros claros sobre jornada de trabalho e períodos obrigatórios de descanso, a realidade das estradas ainda não oferece a estrutura necessária para que essas exigências sejam plenamente cumpridas.
Um dos pontos centrais da proposta determina que o motorista profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos legais de descanso quando houver reconhecimento oficial da inexistência de infraestrutura adequada no trajeto percorrido. A medida busca evitar que trabalhadores sejam responsabilizados por situações decorrentes da falta de pontos de parada compatíveis com a legislação.
A PEC também cria uma regra transitória para viagens de longa duração. Enquanto não houver quantidade suficiente de áreas de descanso nas rodovias, motoristas em viagens superiores a 24 horas poderão fracionar o descanso diário obrigatório. Atualmente, a chamada Lei do Caminhoneiro exige 11 horas de descanso por dia, sendo pelo menos oito horas consecutivas. A proposta mantém essa exigência, mas flexibiliza sua aplicação temporariamente diante da insuficiência de infraestrutura.
Outro dispositivo aprovado permite o acúmulo de descansos semanais remunerados, limitado a quatro períodos consecutivos, desde que a prática esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A medida busca adaptar as regras às características operacionais do transporte rodoviário de longa distância.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal em novembro de 2025 e agora avança na Câmara dos Deputados. Após a aprovação da admissibilidade pela CCJ, o texto seguirá para uma comissão especial, que analisará o mérito da matéria. Em seguida, precisará ser votado pelo Plenário da Câmara em dois turnos, antes de concluir sua tramitação constitucional.
Se aprovada definitivamente, a PEC poderá alterar de forma significativa a política de apoio aos motoristas profissionais, criando bases constitucionais para investimentos em infraestrutura rodoviária voltada ao descanso, segurança e bem-estar dos trabalhadores do setor de transporte.
Fonte: Agência Câmara Notícias




