Oito infrações podem suspender a CNH imediatamente, mesmo sem atingir limite de pontos

0
22

Muitos motoristas acreditam que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre apenas quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos no prontuário. No entanto, algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possuem uma característica diferente: elas geram a chamada suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada.

Segundo a reportagem do Terra Mobilidade, existem oito condutas específicas que podem levar o motorista a responder imediatamente a um processo de suspensão da CNH. Entre elas está a recusa em realizar o teste do bafômetro, infração que possui as mesmas penalidades administrativas aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Também estão na lista a participação em rachas ou competições não autorizadas, a realização de manobras perigosas, o excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido da via e a condução de motocicletas sem o uso adequado de capacete, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro.

Há ainda infrações relacionadas ao transporte de crianças em motocicletas em desacordo com a legislação, à condução de veículos para demonstração de manobras perigosas, como o “grau”, e a situações consideradas de elevado risco à segurança viária.

Nesses casos, além das multas previstas para cada infração, o motorista pode ter instaurado um processo administrativo específico para suspensão da habilitação, mesmo que não possua nenhum ponto registrado anteriormente.

Especialistas lembram que a suspensão direta busca punir comportamentos considerados extremamente perigosos, capazes de colocar em risco não apenas o condutor, mas também passageiros, pedestres e outros usuários das vias.

Fonte: Terra Mobilidade

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here