A regulamentação do setor logístico e de movimentação de cargas especiais no território nacional passa por uma importante transição normativa com foco na fiscalização e na rastreabilidade de insumos sensíveis. A partir do cumprimento das novas diretrizes, o Código de Identificação da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório e muda transporte de medicamentos termolábeis no Brasil, exigindo que empresas transportadoras, operadoras logísticas e embarcadores gerem o Código para validar juridicamente cada frete realizado.
A medida governamental visa coibir a informalidade no frete rodoviário, garantir o cumprimento do piso mínimo do valor de transporte e assegurar um controle mais rígido sobre os fluxos de distribuição de insumos farmacêuticos que necessitam de refrigeração constante.
A inclusão obrigatória desse código eletrônico altera de forma profunda a rotina administrativa das empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de produtos termolábeis, que englobam vacinas, insumos biológicos, soros e remédios sensíveis a variações de temperatura. O processo exige que a emissão do documento digital seja realizada de forma integrada aos sistemas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) antes do início físico do carregamento do veículo nos centros de distribuição.
A falta de vinculação do código fiscal sujeita os operadores do setor a penalidades severas, que incluem a aplicação de multas de natureza administrativa pesadas e o risco de retenção da mercadoria nos postos de fiscalização fazendária e de vigilância sanitária estaduais.
O impacto da exigência regulatória se estende diretamente ao controle de qualidade exigido pelas normas de boas práticas de transporte de medicamentos, demandando um alinhamento preciso entre as informações fiscais do documento e o monitoramento técnico da cadeia de frio. Os veículos destinados a essa modalidade logística precisam dispor de baús refrigerados homologados com sensores térmicos calibrados para comprovar que a carga permaneceu dentro das faixas de temperatura recomendadas pelos laboratórios durante todo o trajeto indicado no registro do código.
A consolidação dessa exigência é apontada por analistas de logística farmacêutica como um avanço fundamental para elevar o padrão de segurança e eficiência do abastecimento de saúde pública e privada no país, protegendo a eficácia dos medicamentos entregues à população.
Fonte: Portal do Trânsito





