A comissão parlamentar de trânsito da Câmara dos Deputados aprovou o texto de um projeto de lei que tipifica e pune de forma rigorosa a conduta de motoristas que realizarem manobras perigosas de “fechamento” contra ciclistas logo após a conclusão de uma ultrapassagem. A nova proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor que interceptar a trajetória da bicicleta de forma brusca, sem respeitar a distância de segurança ou forçando o ciclista a desviar ou frear para evitar uma colisão, incorrerá em uma infração de trânsito passível de multa e perda de pontos na habilitação.
A medida legislativa visa proteger os usuários de modais ativos e não poluentes, que figuram como a parte mais vulnerável do tráfego urbano em meio ao avanço das políticas de micromobilidade.
Os detalhes operacionais da nova lei estipulam que o ato de não guardar a distância lateral mínima ou de retornar à faixa de rolamento original de maneira precipitada, espremendo o ciclista contra a guia da calçada ou acostamento, passará a ser enquadrado como uma conduta de alto risco viário. O texto determina que as sanções administrativas sejam aplicadas independentemente de ter ocorrido o impacto físico ou a queda do ciclista, bastando a constatação visual da manobra evasiva forçada por meio de agentes de fiscalização ou câmeras de videomonitoramento urbano.
A justificativa do projeto ampara-se nas estatísticas de sinistros que apontam que o momento posterior à ultrapassagem é um dos mais críticos para os ciclistas, devido à falsa percepção de espaço que o condutor do veículo automotor possui ao olhar pelos espelhos retrovisores.
O avanço da matéria legislativa em maio de 2026 representa um reforço importante nas ações de conscientização e proteção aos ciclistas, igualando a punição a outras condutas graves de desrespeito à prioridade dos pedestres e veículos não motorizados nas vias. O projeto seguirá para as etapas finais de votação em plenário e posterior sanção presidencial, prevendo também campanhas de caráter educativo para instruir os motoristas sobre a forma correta de realizar a ultrapassagem de bicicletas, mantendo a distância legal de um metro e meio e garantindo que o retorno à faixa ocorra com ampla folga de espaço.
A aprovação da lei sinaliza o compromisso do parlamento em construir um ambiente de trânsito mais humano e compartilhado, punindo com rigor as infrações que ameaçam a integridade física de quem opta pela bicicleta como meio de transporte diário.
Fonte: Portal do Trânsito





