A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu uma nova diretriz regulatória de caráter mandatório direcionada a todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do país, alterando os requisitos obrigatórios para o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação do órgão federal estabelece que os candidatos à obtenção do documento de condução nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio) passem a realizar obrigatoriamente o exame toxicológico de larga janela de detecção.
A medida visa ampliar o cerco contra o uso de substâncias psicoativas por motoristas novatos antes mesmo de ingressarem nas aulas práticas das autoescolas, unificando os critérios de aptidão que anteriormente eram exigidos de forma restrita aos condutores profissionais das categorias de carga e transporte de passageiros.
A análise técnica da resolução indica que a Senatran identificou uma brecha regulatória que permitia que novos motoristas iniciassem suas trajetórias nas vias públicas sem uma checagem rigorosa sobre dependência química ou consumo recente de entorpecentes que afetam os reflexos cognitivos. O exame toxicológico deverá ser agendado em laboratórios credenciados pelos Detrans logo no início do processo de abertura do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), integrando a etapa de exames médicos e psicotécnicos tradicionais.
O teste de larga janela de detecção utiliza amostras de queratina, como cabelos ou pelos corporais, sendo capaz de rastrear o consumo de drogas como cocaína, anfetaminas, maconha e opiáceos em um período retroativo de até noventa dias, bloqueando a emissão da CNH provisória em casos de resultado positivo.
A implementação da nova exigência neste mês de maio de 2026 gerou discussões imediatas entre representantes de centros de formação de condutores e entidades médicas sobre o impacto financeiro no custo total do processo de habilitação para o cidadão. No entanto, as autoridades de trânsito defendem que o custo acessório do exame é justificado pelo ganho imensurável na segurança viária coletiva, funcionando como um filtro preventivo crucial para reduzir os índices de sinistralidade causados por negligência e abuso de substâncias nas vias compartilhadas.
Os Detrans estaduais receberam prazos estritos para adequarem seus sistemas informatizados à nova exigência da Senatran, garantindo que os novos prontuários abertos a partir desta data contemplem o laudo laboratorial negativo como pré-requisito para a liberação das aulas de direção defensiva.
Fonte: Portal do Trânsito





