Projeto de lei propõe validade permanente para cartão de estacionamento PCD

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Businessman in wheelchair, hand on wheel close up, office interior on background

Uma nova proposta legislativa que tramita na Câmara dos Deputados pode encerrar a obrigatoriedade de renovação periódica da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 1403/2026, de autoria da deputada Renata Abreu (PODE/SP), estabelece que, nos casos em que a mobilidade seja considerada permanentemente comprometida, o documento passe a ter validade indeterminada.

A medida visa eliminar o que a autora define como uma “exigência burocrática desarrazoada”, poupando os cidadãos de deslocamentos e custos desnecessários para comprovar condições de saúde irreversíveis que já foram oficialmente reconhecidas pelo Estado.

Atualmente, o uso das vagas reservadas é regido por normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam um prazo de validade nacional de até cinco anos para a credencial, independentemente de a deficiência ser temporária ou definitiva. Se o novo texto for aprovado, os cartões já emitidos passarão automaticamente a ser vitalícios, e nenhum documento poderá ser recusado por agentes de trânsito ou estabelecimentos comerciais sob a justificativa de vencimento da data impressa.

Para os casos de deficiência temporária, no entanto, a regra atual permanece inalterada, mantendo-se a necessidade de um prazo definido conforme a avaliação médica.

Apesar da mudança na validade, o projeto preserva mecanismos de controle e segurança. Mesmo sem o vencimento do documento, os beneficiários ainda poderão realizar a atualização de cadastro, troca de fotografia, migração para o formato digital ou emissão de nova via em caso de perda. Além disso, o Poder Público manterá a prerrogativa de investigar eventuais fraudes no uso do benefício.

Com a tramitação avançando pelas comissões da Câmara, a proposta reforça uma tendência de simplificação administrativa, focando na autonomia do cidadão e na redução de etapas que não agregam ganho real à fiscalização do trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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