Voos domésticos de empresas estrangeiras poderão operar na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), em Brasília, o Projeto de Lei nº 539/2024, que autoriza empresas aéreas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal, medida que busca ampliar a conectividade e reduzir os custos do transporte aéreo na região. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta permite que companhias sem sede no Brasil operem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica, que hoje restringe o transporte doméstico a empresas nacionais.

O projeto foi apresentado pela deputada Cristiane Lopes (Podemos-RO) e aprovado na forma de substitutivo do relator Sidney Leite (PSD-AM), que destacou a necessidade de enfrentar os gargalos logísticos da região. Segundo ele, a população local convive com baixa oferta de voos e preços elevados, o que dificulta deslocamentos e atividades econômicas.

Entre as regras estabelecidas, o texto determina que pelo menos 50% da tripulação das empresas estrangeiras seja composta por brasileiros natos ou naturalizados, enquanto companhias nacionais continuam obrigadas a manter tripulação 100% brasileira.

A autorização para operação das rotas ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que poderá habilitar empresas já autorizadas a operar voos internacionais no país. Essas companhias deverão cumprir as regras do transporte doméstico brasileiro e manter canais de atendimento em português, além de cadastro em órgãos de defesa do consumidor.

A proposta surge como resposta a problemas estruturais da região, onde fatores como isolamento geográfico, seca dos rios e baixa cobertura aérea limitam o acesso da população. Parlamentares defendem que a abertura controlada do mercado pode aumentar a concorrência, ampliar rotas e reduzir tarifas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia.

O projeto também abre espaço para a chamada cabotagem aérea, permitindo a atuação de empresas estrangeiras em rotas internas específicas, o que pode representar uma mudança relevante no modelo de aviação regional no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

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