Lista de passageiros em voos privados entra na pauta da Câmara

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A Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 1024/26, que obriga operadores de aeronaves usadas em voos privados e em serviços de táxi-aéreo a manter um registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. A proposta mira um ponto sensível da aviação civil brasileira: a falta de rastreabilidade formal em parte desse segmento, algo que pode comprometer investigações e ações de segurança pública.

Pelo texto, o cadastro deverá ser concluído antes da decolagem e reunir, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Esses dados terão de ser preservados por cinco anos, criando uma espécie de memória operacional obrigatória para aeronaves civis desse tipo.

A proposta também determina que as informações fiquem armazenadas em sistema eletrônico acessível à Anac, à Polícia Federal e a outras autoridades competentes. Na prática, o projeto reforça o controle sobre uma área em que a fiscalização costuma ser mais fragmentada, sobretudo em casos que envolvem apuração de acidentes, transporte irregular de pessoas, evasão de divisas ou suspeitas de tráfico de drogas.

Autora da proposta, a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) argumenta que a aviação privada brasileira ainda apresenta falhas regulatórias relevantes na identificação formal de passageiros em voos domésticos. O discurso político por trás do texto é direto: reduzir zonas cinzentas em um setor que movimenta pessoas com rapidez, discrição e, muitas vezes, pouca exposição pública.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará passar pela Câmara e pelo Senado. Embora ainda esteja no começo da tramitação, a proposta já sinaliza um endurecimento regulatório na aviação privada, com mais transparência, mais controle estatal e menos espaço para voos sem lastro documental robusto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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