Cobertura depende da apólice e das circunstâncias do acidente; comprovação da renda e comunicação do uso profissional do veículo são fundamentais
Motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais que dependem do carro para trabalhar podem enfrentar prejuízos que vão além dos danos materiais após um acidente. Além do conserto, a interrupção da atividade pode provocar perda de renda, conhecida juridicamente como lucros cessantes. O direito à indenização depende das circunstâncias do caso, das coberturas contratadas e da responsabilidade pelo prejuízo.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as rodovias federais registraram 1.658 atropelamentos no primeiro semestre de 2026, com 498 mortes. Entre janeiro e julho, a ingestão de álcool por condutores foi apontada como causa principal de 2.080 acidentes, que deixaram 127 mortos e 1.754 feridos.
O seguro automotivo pode cobrir colisões, incêndios, roubos e furtos, além de serviços adicionais, como assistência 24 horas e carro reserva, conforme as condições da apólice. Já a indenização por lucros cessantes não está automaticamente incluída em todas as modalidades. Para demonstrar a perda de rendimentos, o profissional pode reunir extratos bancários, notas fiscais, declarações de faturamento e históricos de corridas ou entregas.
Também é importante informar à seguradora quando o veículo passa a ser utilizado profissionalmente. O uso para transporte de passageiros ou entregas pode alterar a avaliação do risco e as condições do contrato. A falta de comunicação, porém, não significa necessariamente perda automática da cobertura: a análise depende das circunstâncias e das regras legais aplicáveis.
Em caso de recusa de indenização, a seguradora deve apresentar uma justificativa fundamentada. O motorista pode solicitar os documentos que embasaram a decisão, conferir as condições contratuais e procurar orientação jurídica para avaliar uma contestação. A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, estabelece, em regra, prazo de 30 dias para a manifestação sobre a cobertura após o recebimento da comunicação e dos documentos necessários, com hipóteses legais de suspensão. Quando a cobertura é reconhecida, há, em regra, mais 30 dias para o pagamento.
A advogada Mariana Cardozo, especialista no tema, recomenda atenção às coberturas contratadas e à documentação dos prejuízos. Para quem depende do veículo como fonte de renda, conhecer as condições da apólice e manter registros financeiros organizados pode facilitar a análise de um eventual pedido de indenização.
Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade



