Pneu abaixo de 1,6 mm de sulco pode dar multa de R$ 195,23

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Resolução do Contran proíbe a circulação quando a banda de rodagem atinge o indicador de desgaste TWI ou fica abaixo da profundidade mínima prevista

Motoristas que circulam com pneus desgastados além do limite permitido podem receber multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido para regularização. A infração está prevista no artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a regra sobre as condições dos pneus consta da Resolução nº 913/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O limite de desgaste é de 1,6 milímetro de profundidade nos sulcos da banda de rodagem. A circulação é proibida quando a profundidade fica abaixo desse valor ou quando a superfície do pneu alcança os indicadores de desgaste, conhecidos como TWI. Essas pequenas barras de borracha ficam no fundo dos sulcos e permitem identificar visualmente quando o pneu chegou ao limite previsto.

A fiscalização pode enquadrar o condutor por trafegar com o veículo em mau estado de conservação, quando a condição compromete a segurança. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

A retenção para regularização não significa, necessariamente, que o veículo será levado imediatamente a um depósito. Conforme o artigo 270 do CTB, a liberação depende das condições previstas na legislação e da possibilidade de corrigir a irregularidade. Se o reparo não puder ser feito no local, o veículo poderá ser liberado a um condutor habilitado, quando houver condições de segurança, com prazo para regularização. Caso não haja condutor habilitado ou não sejam atendidas as condições legais para a liberação, poderá ocorrer a remoção.

Para verificar o desgaste, o motorista deve examinar os pneus e localizar as barras TWI em diferentes pontos da banda de rodagem. Se a superfície estiver na mesma altura dos indicadores, o pneu atingiu o limite e precisa ser substituído antes de voltar a circular. Cortes, bolhas e outros danos também exigem avaliação profissional, mesmo quando os sulcos ainda parecem ter profundidade suficiente.

O desgaste nem sempre ocorre de maneira uniforme. Diferenças acentuadas entre as partes interna e externa podem indicar problemas que precisam ser avaliados por um profissional. Por isso, a inspeção deve abranger todos os pneus, e não apenas a parte mais visível.

A Resolução Contran nº 913 entrou em vigor em 1º de abril de 2022. Portanto, o limite mínimo de desgaste não é uma nova exigência, mas uma regra que continua valendo para veículos em circulação no Brasil.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro / Resolução Contran nº 913/2022

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