Dono da picape ficou 90 dias sem trabalhar e precisou levar o veículo a outro estabelecimento para tentar solucionar os problemas
Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, terá de indenizar em R$ 103 mil o proprietário de uma Toyota Hilux por falhas no serviço de reparo realizado no veículo. A condenação foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Do valor determinado pela Justiça, R$ 73 mil correspondem aos danos materiais relacionados aos reparos necessários na caminhonete. Outros R$ 30 mil foram estabelecidos como lucros cessantes, já que o proprietário ficou 90 dias sem poder utilizar a Hilux para trabalhar.
O caso chegou à Justiça depois que o serviço realizado pela oficina não solucionou o problema e, segundo o processo, ainda agravou as condições do veículo. A caminhonete acabou sendo encaminhada para uma segunda oficina, procedimento que, de acordo com o TJMG, foi coordenado pelo primeiro estabelecimento.
A mecânica também havia solicitado que o proprietário pagasse R$ 7.450 pelos serviços que afirmava ter executado na Hilux. A cobrança foi rejeitada. Em primeira instância, a Comarca de Itambacuri já havia entendido que houve falha na prestação do serviço, e a oficina recorreu ao TJMG.
Ao analisar o recurso, o desembargador Monteiro de Castro considerou que a relação entre o cliente e a oficina é de consumo. Segundo o relator, diante de um problema de maior complexidade, caberia ao estabelecimento realizar diagnóstico adequado, informar o consumidor sobre eventuais limitações ou até mesmo recusar o serviço caso não tivesse condições técnicas de executá-lo.
Para a Justiça, a responsabilidade também alcançou o segundo reparo porque o encaminhamento do veículo foi coordenado pela primeira oficina. Com a decisão, foram mantidos os R$ 103 mil de indenização e rejeitada a cobrança de R$ 7.450 apresentada pelo estabelecimento.
Fonte: Terra / Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)



