Projeto propõe endereços digitais por GPS para áreas remotas

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Proposta em análise na Câmara pretende facilitar a localização de imóveis e comunidades que não possuem endereçamento convencional

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende criar endereços digitais baseados em coordenadas de GPS para casas, comunidades e órgãos públicos situados em áreas rurais, remotas ou de difícil acesso. A proposta busca melhorar a localização desses pontos e facilitar o atendimento de serviços públicos e privados.

O Projeto de Lei 3.288/2026 institui a Política Nacional de Cidadania Territorial Digital para Áreas Rurais, Remotas e de Difícil Acesso. A iniciativa prevê o uso de informações de localização para identificar imóveis e comunidades que não contam com endereços convencionais.

A política deverá dar prioridade à Amazônia Legal, às regiões de fronteira e aos municípios de pequeno porte. Comunidades indígenas, territórios quilombolas, assentamentos rurais e populações ribeirinhas também estão entre os grupos que teriam preferência na implementação da medida.

Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), a ausência de um endereço formal pode dificultar o acesso a serviços essenciais e contribuir para situações de exclusão social. Entre os problemas apontados estão obstáculos para a chegada de ambulâncias, equipes de bombeiros e outros serviços de emergência, além de dificuldades enfrentadas por produtores rurais em operações de comércio eletrônico.

O projeto ainda precisa passar por seis comissões da Câmara: Ciência, Tecnologia e Inovação; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado pelas comissões em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso para análise pelos deputados. Para se transformar em lei, porém, a proposta ainda precisará ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente seguir para sanção ou veto presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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