Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora do ponto de ônibus à noite

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Projeto aprovado pela CCJ da Câmara prevê desembarque em locais considerados mais seguros; proposta ainda pode ser levada ao Plenário

Mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência poderão ter o direito de solicitar o desembarque de ônibus fora dos pontos regulamentados durante o período noturno. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.258/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira (9).

A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, altera a Lei 10.048/2000, que trata do atendimento prioritário. O objetivo é permitir que passageiros pertencentes aos grupos previstos possam escolher um local mais adequado para descer do transporte coletivo à noite, considerando as condições de segurança no trajeto até o destino.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considerou que a medida está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade, dignidade, liberdade de locomoção e segurança. Segundo o parecer, a possibilidade de desembarque em um ponto diferente não representaria um privilégio, mas uma forma de reduzir situações de vulnerabilidade durante deslocamentos noturnos.

O texto também modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que estados, Distrito Federal e municípios adotem políticas destinadas a ampliar a segurança dos usuários do transporte público intermunicipal e interestadual, com atenção especial aos deslocamentos realizados durante a noite.

Como o projeto não sofreu alterações na Câmara e tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa necessariamente passar por votação no Plenário. Ela poderá ser encaminhada para sanção presidencial, caso não seja apresentado recurso para que o texto seja analisado pelos deputados em Plenário.

A aprovação pela comissão, portanto, ainda não significa que a nova regra já esteja valendo. Para entrar em vigor, o projeto precisa concluir a tramitação legislativa e ser sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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