Poder público deverá pagar por danos e acidentes causados em rodovias sem manutenção

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Proposta prevê responsabilidade de órgãos públicos e concessionárias quando houver omissão comprovada diante de riscos conhecidos na via

O Projeto de Lei 3001/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes ocorridos em rodovias federais, estaduais e distritais quando ficar comprovada a omissão na manutenção, conservação ou sinalização das vias.

A proposta também abrange trechos urbanos administrados por órgãos rodoviários e estradas concedidas à iniciativa privada. Nesses casos, órgãos públicos e concessionárias poderão responder solidariamente.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes provocados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as causas apontadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.

Omissão deverá ser comprovada

De acordo com o texto, a omissão ficará caracterizada quando o responsável tiver ciência inequívoca do risco — por meio de comunicação formal, registro policial ou laudo técnico, por exemplo — e não adotar providências para eliminar ou reduzir o perigo.

Entre as medidas previstas estão o reparo da pista, o isolamento da área e a redução da velocidade no trecho afetado.

Após a constatação do risco, o responsável terá 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. A autoridade que deixar de cumprir as determinações poderá sofrer penalidades que vão de advertência e multa à suspensão e ao afastamento da função.

Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirmou que o objetivo é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos, desníveis e outros problemas nas estradas.

“O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, declarou.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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