A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos devido aos congestionamentos recorrentes na BR-101, entre os municípios de Balneário Camboriú e Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão também determina que a autarquia apresente, em até 90 dias, estudos e medidas concretas para melhorar as condições de tráfego no trecho.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, no julgamento de ações movidas pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri), propostas em 2022. Segundo o magistrado, apesar das sucessivas promessas de solução por parte da ANTT, nenhuma medida efetiva foi implementada ao longo dos últimos quatro anos.
Além da indenização, a decisão obriga a ANTT a concluir estudos técnicos, laudos e providências administrativas, incluindo a formalização das medidas que deverão ser adotadas em conjunto com a concessionária responsável pela rodovia. Em caso de descumprimento do prazo judicial, foi fixada multa diária de R$ 9 mil.
O valor da indenização será dividido igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que deverão aplicar os recursos em ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana e prestar contas posteriormente sobre a utilização das verbas.
Na decisão, o juiz destacou que os congestionamentos provocam prejuízos à economia regional, comprometem o transporte de cargas destinadas aos portos de Itajaí e Navegantes, dificultam o acesso ao Aeroporto Internacional de Navegantes e afetam o turismo. O magistrado também apontou riscos à saúde pública, ao considerar que ambulâncias e veículos transportando pacientes podem permanecer retidos por longos períodos em um dos principais corredores rodoviários da região.
Fonte: Migalhas.



