Apreensão de ciclomotores pode aumentar no Brasil após rigor de novas exigências do Contran

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Órgãos estaduais de trânsito e forças de segurança pública já indicam aumento no número de ciclomotores removidos ao longo das vias urbanas em todo o Brasil, conforme divulgado na quarta-feira (22), em razão do fim do período de adaptação e do início da fiscalização integral das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida, que passou a vigorar rigorosamente em 1º de janeiro de 2026, visa combater a circulação irregular das populares “cinquentinhas” e de modelos elétricos enquadrados na categoria, os quais frequentemente trafegam sem o registro, licenciamento, emplacamento ou a habilitação exigidos do condutor.

A intensificação das blitzes expõe o desconhecimento de proprietários em relação às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela regulamentação em vigor, enquadram-se como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas dotados de motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência de até 4 kW, capazes de atingir velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Para conduzir esses veículos, a legislação exige obrigatoriamente a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do uso de capacete de segurança. Em contrapartida, bicicletas elétricas acionadas por pedal assistido (sem acelerador manual) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos permanecem isentos de emplacamento e habilitação.

O endurecimento da fiscalização fundamenta-se na necessidade de coibir condutas de risco e organizar a mobilidade urbana nas cidades brasileiras. As autuações e remoções pátio adentram decorrem principalmente da falta de emplacamento, ausência de licenciamento, condução por pessoa não habilitada, falta do uso do capacete e do tráfego indevido em áreas exclusivas para pedestres e ciclistas, a exemplo de calçadas e ciclovias.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os consumidores consultem minuciosamente a ficha técnica e o enquadramento do fabricante antes de efetuar a compra, prevenindo contraprestações financeiras, multas e a apreensão do veículo pelas autoridades de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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