A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a inclusão de imagem da infração nas notificações de multas de trânsito, sempre que a autuação tiver sido registrada por equipamentos eletrônicos ou outros meios que permitam a captura da ocorrência. A proposta tem como objetivo ampliar a transparência do processo de fiscalização e facilitar o exercício do direito de defesa pelos condutores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 3.897/2024, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Segundo o relator, a apresentação da imagem permitirá que o motorista tenha acesso a elementos mais claros sobre a infração antes de decidir se irá apresentar defesa ou recorrer da penalidade.
Pela proposta, a imagem deverá acompanhar a notificação da multa, desde que a infração tenha sido registrada por equipamento capaz de produzir esse tipo de prova. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir essa exigência.
De acordo com Gilberto Abramo, a medida fortalece os princípios da ampla defesa e do contraditório ao oferecer ao proprietário do veículo uma comprovação visual da irregularidade apontada pelo órgão de trânsito. Para o parlamentar, a disponibilização da imagem reduz dúvidas sobre a autuação e contribui para aumentar a confiança da população no sistema de fiscalização.
O substitutivo também deixa claro que a ausência da imagem não invalidará automaticamente o auto de infração quando houver impossibilidade técnica de obtê-la ou quando a infração não puder ser registrada por fotografia ou outro meio de imagem.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso e eventual sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.
Fonte: Câmara dos Deputados.



