Despacho de cadeirinhas infantis em voos pode ser gratuito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante o despacho gratuito de cadeirinhas infantis e assentos de elevação em viagens aéreas, além de estabelecer novas regras para a oferta desses equipamentos pelas locadoras de veículos. O texto aprovado altera a proposta original e busca ampliar a proteção às crianças durante viagens, ao mesmo tempo em que define critérios de transparência para o setor de locação de automóveis.

A medida foi aprovada por meio de um substitutivo da deputada Helena Lima (PSD-RR) ao Projeto de Lei 5052/2025, de autoria do deputado Diego Garcia (União-PR). O texto determina que as companhias aéreas sejam obrigadas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil por criança transportada, desde que o equipamento seja exigido pela legislação de trânsito vigente.

Pela proposta, a gratuidade não poderá ser descontada da franquia de bagagem do passageiro nem substituir outros itens infantis já aceitos sem custo adicional pelas empresas aéreas, como carrinhos de bebê e bebês-conforto. Para ter direito ao benefício, o responsável deverá comprovar no momento do check-in que está viajando com uma criança cuja idade exige o uso obrigatório do equipamento de retenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto também prevê que os dispositivos transportados deverão atender às normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em condições adequadas de uso. As companhias aéreas poderão estabelecer requisitos técnicos para acondicionamento e identificação dos equipamentos durante o despacho.

No caso das locadoras de veículos, a proposta cria regras específicas para o fornecimento de cadeirinhas e assentos infantis. Diferentemente da versão original do projeto, que obrigava o fornecimento gratuito dos equipamentos, o texto aprovado permite a cobrança pelo acessório. No entanto, as empresas deverão informar de forma clara e antecipada os valores cobrados já no momento da reserva do veículo.

Além disso, fica proibida qualquer forma de venda casada, assegurando ao consumidor o direito de optar entre utilizar sua própria cadeirinha ou contratar o equipamento disponibilizado pela locadora. A proposta também obriga as empresas a fornecerem o dispositivo quando solicitado previamente pelo cliente.

Outro ponto importante estabelece que os equipamentos disponibilizados pelas locadoras deverão ser retirados de circulação caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. Durante o período de locação, a responsabilidade pela integridade do acessório ficará a cargo do locatário, conforme as condições previstas em contrato.

Ao defender o substitutivo, a deputada Helena Lima argumentou que a proposta busca conciliar a proteção das crianças com a viabilidade econômica das empresas do setor. Segundo ela, a gratuidade no transporte aéreo permite que as famílias levem seus próprios dispositivos de retenção sem custo adicional, garantindo o cumprimento das normas de segurança previstas na legislação brasileira.

A parlamentar destacou ainda que a medida cria regras nacionais claras para a contratação de cadeirinhas junto às locadoras, oferecendo mais previsibilidade ao consumidor e maior segurança jurídica para as empresas.

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se transformar em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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