Motoristas que pretendem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, destinada à condução de automóveis de passeio, estão diante de uma das maiores transformações já promovidas no sistema brasileiro de formação de condutores. As mudanças decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reorganizou profundamente as regras de aprendizagem, treinamento e habilitação em todo o país.
A principal alteração está na expressiva redução da carga horária mínima obrigatória de aulas práticas. Pelo modelo anterior, o candidato precisava cumprir pelo menos 20 horas de treinamento ao volante antes de realizar o exame prático. Com a nova regulamentação, esse mínimo caiu para apenas duas horas obrigatórias, uma redução de 90%. A medida provocou forte debate entre especialistas, órgãos de trânsito e representantes das autoescolas.
Além da redução das aulas práticas, a resolução também flexibilizou a preparação teórica dos futuros motoristas. O novo modelo permite que parte do conteúdo seja estudada por meios digitais, utilizando plataformas online e aplicativos oficiais, reduzindo a dependência exclusiva do ensino presencial. A proposta faz parte do programa federal conhecido como CNH do Brasil, que busca ampliar o acesso da população à habilitação e diminuir custos do processo.
Outra mudança significativa é a possibilidade de utilização de instrutores autônomos credenciados, diminuindo a obrigatoriedade de contratação dos serviços tradicionais oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Embora as autoescolas continuem podendo atuar normalmente, o candidato passa a ter mais liberdade para escolher a forma de preparação.
Segundo estimativas citadas na reportagem, o custo total para obtenção da CNH poderá cair significativamente. Em alguns estados, o valor que antes variava entre R$ 2.500 e R$ 5 mil poderá ficar entre R$ 400 e R$ 800, dependendo das taxas locais e da forma de preparação escolhida pelo candidato.
Apesar da flexibilização, as exigências para obtenção da carteira não foram eliminadas. Os exames médico, psicológico, teórico e prático continuam obrigatórios, e a aprovação segue sendo requisito indispensável para emissão da habilitação. A mudança afeta a preparação dos candidatos, mas não altera a necessidade de demonstrar conhecimento e capacidade de condução perante os examinadores.
A implementação das novas regras, entretanto, não ocorreu sem controvérsias. Em dezembro de 2025, a Justiça Federal concedeu decisão liminar suspendendo os efeitos da Resolução 1.020/2025 no âmbito do Detran de Mato Grosso. O órgão estadual alegou falta de regulamentação complementar, ausência de período de transição e necessidade de adaptação dos sistemas informatizados. A decisão vale apenas para Mato Grosso e não possui alcance nacional. Nos demais estados, a norma permanece formalmente em vigor.
Além das disputas judiciais, diversos Detrans vêm promovendo adaptações graduais para implementar os novos procedimentos. Isso significa que, embora a regulamentação seja nacional, a aplicação prática pode variar de estado para estado, especialmente durante o período de transição operacional.
A reformulação é considerada a mais ampla desde a entrada em vigor do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Para defensores da medida, as mudanças tornam a habilitação mais acessível e menos burocrática. Já os críticos argumentam que a redução drástica da formação prática pode comprometer a segurança viária e aumentar os riscos de condutores menos preparados ingressarem no trânsito brasileiro.
Enquanto o debate continua, milhões de brasileiros interessados em tirar a primeira habilitação precisarão acompanhar atentamente a regulamentação adotada pelo Detran de seu estado para entender quais etapas já estão sendo aplicadas e quais ainda dependem de ajustes administrativos.
Fonte: Estado de Minas (EM Foco)





