Rebocar carro com corda pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

0
11

Artigo 236 do CTB proíbe o uso de corda ou cabo flexível para rebocar outro veículo, com exceção de movimentações emergenciais limitadas à retirada de uma situação de risco.

Rebocar um automóvel com corda, cinta ou outro cabo flexível pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração média está prevista no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser caracterizada mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar.

A legislação admite uma exceção para situações emergenciais envolvendo veículos avariados. Conforme as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a movimentação deve se limitar ao necessário para retirar o automóvel de uma posição que represente risco ou interfira na circulação. A exceção não autoriza rebocar o veículo por um trajeto mais longo até uma oficina, por exemplo, depois que o perigo imediato tiver sido eliminado.

O enquadramento específico é o código 695-50. A penalidade inclui multa e quatro pontos na habilitação, mas o artigo 236 não estabelece retenção ou remoção do veículo como medida administrativa própria dessa infração. Eventuais providências adicionais dependem da existência de outras irregularidades ou de condições que exijam atuação da autoridade de trânsito.

Se o carro apresentar uma pane em local perigoso, a prioridade deve ser proteger os ocupantes e sinalizar a ocorrência sem se expor ao tráfego. O motorista deve acionar a assistência da seguradora, um guincho ou o serviço rodoviário responsável pelo trecho. Em vias de alta velocidade ou com pouca visibilidade, improvisar um reboque pode aumentar o risco de acidentes.

A regra não é uma novidade de 2026. Para evitar multas e situações perigosas, o deslocamento emergencial deve ficar restrito à retirada do veículo do ponto de risco, com acionamento de assistência especializada para o transporte até a oficina.

Fonte: Garagem 360