Artigo 184 do CTB prevê infração gravíssima para quem circula sem autorização em faixas ou vias destinadas exclusivamente ao transporte público coletivo.
Motoristas que circulam sem autorização por faixas ou vias exclusivas para ônibus podem receber multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo removido. A infração está prevista no artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e se aplica aos trechos regulamentados para uso exclusivo do transporte público coletivo de passageiros.
O CTB diferencia essa conduta de outras infrações relacionadas ao uso de faixas reservadas. O inciso I do artigo 184 prevê infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos, para quem transita em faixa ou pista da direita destinada a determinado tipo de veículo. Já o inciso II classifica como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, a circulação em faixa ou pista da esquerda reservada a uma categoria específica.
A sinalização e a regulamentação de cada trecho são determinantes para o enquadramento. Placas e marcações no pavimento podem indicar os veículos autorizados e os horários de funcionamento da faixa exclusiva. O CTB também prevê exceções, como situações de força maior e casos autorizados pelo poder público competente, além de regras locais que podem disciplinar a circulação em determinados horários ou condições.
Para evitar autuações, o motorista deve conferir a sinalização antes de entrar em corredores e faixas reservadas. Usar o espaço apenas para escapar de congestionamentos não constitui autorização. Em caso de multa, a notificação permite verificar o código da infração, o local, a data e as circunstâncias registradas para avaliar eventual apresentação de defesa ao órgão responsável.
Fonte: Garagem 360



