Estacionar na calçada rende multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo

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Infração grave está prevista no artigo 181 do CTB e pode ser registrada mesmo quando apenas parte do carro ocupa o espaço destinado aos pedestres.

Estacionar um carro sobre a calçada é infração grave prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa. A irregularidade também ocorre quando apenas parte do automóvel ocupa o passeio, mesmo sem placa específica proibindo o estacionamento.

A legislação protege o espaço destinado à circulação de pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, usuários de cadeiras de rodas e pessoas com carrinhos de bebê. Por isso, deixar duas rodas sobre a calçada não torna a situação regular, ainda que parte do passeio permaneça livre.

É importante diferenciar estacionamento e parada. O artigo 182, inciso VI, do CTB prevê multa de R$ 88,38 e três pontos para quem para sobre o passeio. Já estacionar diante de uma guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos constitui infração média, conforme o artigo 181, inciso IX, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. A parada é definida como a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque, mas isso não autoriza automaticamente a ocupação da calçada.

Para evitar autuações, o motorista deve procurar uma vaga regular, manter todas as rodas fora do passeio e respeitar áreas de travessia, sinalização e entradas de garagem. Caso receba uma notificação, pode conferir o artigo e o inciso indicados, além das circunstâncias registradas, para avaliar a possibilidade de apresentar defesa pelos canais do órgão de trânsito responsável.

Fonte: Garagem 360