Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades diferentes para quem deixa de usar cinto de segurança e para quem transporta crianças sem o dispositivo de retenção adequado.
Transportar passageiros sem cinto de segurança pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já levar crianças sem o dispositivo de retenção exigido pela legislação gera multa de R$ 293,47 e sete pontos. As duas condutas são infrações distintas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 167 do CTB trata da falta de cinto pelo motorista ou passageiro. A infração é grave, e a fiscalização pode reter o veículo até que o cinto seja colocado. Já o artigo 168 estabelece penalidades para o transporte de crianças sem observar as normas de segurança: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção até a regularização.
A escolha do dispositivo infantil deve respeitar a idade, a altura, o peso da criança e os limites indicados pelo fabricante. A Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras para o uso de bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança. Em geral, crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento adequado.
Bebês de até 1 ano ou com peso de até 13 quilos devem usar bebê-conforto ou dispositivo conversível, respeitados os limites do fabricante. Para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos, a indicação é a cadeirinha compatível. Entre mais de 4 anos e 7 anos e meio, quando a criança tem menos de 1,45 metro, deve ser utilizado assento de elevação conforme as exigências da norma. Crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos devem usar o cinto do veículo e permanecer no banco traseiro quando ainda não atingiram 1,45 metro.
O artigo 65 do CTB determina que o cinto de segurança é obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias do país. No transporte infantil, porém, o cinto convencional sozinho não substitui o dispositivo de retenção quando a legislação exige bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A instalação correta do equipamento também é indispensável para proteger a criança durante o trajeto.
Fonte: Mundo do Automóvel para PCD



