TCU rejeita denúncia contra Senatran sobre irregularidades no controle de veículos

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Decisão unânime considerou que não foram comprovadas omissões da secretaria em cinco áreas, incluindo alterações veiculares, sistemas de registro e denúncias sobre veículos sinistrados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente uma denúncia contra a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que questionava supostas falhas na regulamentação, fiscalização e controle de veículos no Brasil. A decisão foi unânime e está registrada no Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, referente ao processo TC 011.309/2026-1, sob relatoria do ministro Rodrigo Pacheco.

Os ministros analisaram cinco pontos, entre eles a demora na revisão da Resolução Contran nº 916/2022, que regulamenta modificações veiculares, e as mudanças nos prazos para exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Sobre a primeira questão, a Senatran apresentou registros de elaboração de nova minuta, consulta pública e reuniões técnicas. Em relação ao CSV, o Tribunal não identificou elementos suficientes para comprovar irregularidade nas prorrogações, incluindo a prevista para o licenciamento de 2027 pela Resolução Contran nº 1.007/2024.

A denúncia também apontava possíveis falhas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e no pré-cadastro veicular. Segundo o TCU, não foram apresentados relatos técnicos específicos que comprovassem problemas nesses sistemas. Uma carta usada como fundamento tratava de dificuldades com a plataforma Credencia, voltada a solicitações de acesso a dados e serviços da Senatran. Além disso, uma das entidades que assinaram o documento esclareceu que não participou da elaboração nem endossou a denúncia.

Outro questionamento envolvia a falta de mecanismos nacionais para impedir modificações irregulares em veículos. A secretaria apresentou informações sobre processos administrativos, reuniões técnicas para integração entre sistemas e avaliação de ferramentas de bloqueio. O Tribunal considerou que essas providências não sustentavam a alegação de omissão.

O quinto ponto tratava de denúncias envolvendo veículos sinistrados. A Senatran informou que o assunto foi encaminhado à unidade responsável e incorporado às discussões sobre a reformulação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest). Para o TCU, o encaminhamento demonstrou que houve tratamento administrativo da questão.

Antes da decisão final, o Tribunal havia negado um pedido de medida cautelar e solicitado esclarecimentos sobre quatro dos cinco pontos. Ao concluir a análise, determinou a comunicação do resultado às partes e o arquivamento do processo, sem impor sanções nem estabelecer novas recomendações. O julgamento significa que as omissões denunciadas não foram comprovadas nesse processo, mas não representa uma confirmação de que todos os problemas mencionados estejam solucionados.

Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade