Infração gravíssima é aplicada quando o motorista ultrapassa pela contramão em trecho proibido; em caso de reincidência em até 12 meses, valor dobra
Ultrapassar outro veículo pela contramão em trecho com linha amarela contínua, simples ou dupla, pode custar R$ 1.467,35 ao motorista e render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração está prevista no artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como gravíssima, com multa multiplicada por cinco.
O cálculo considera o valor-base de R$ 293,47 para infrações gravíssimas. Aplicado o fator previsto no CTB, a penalidade chega a R$ 1.467,35. A regra também abrange outras ultrapassagens pela contramão em locais proibidos, como curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis e faixas de pedestres, conforme as situações descritas no artigo 203.
A penalidade pode dobrar em caso de reincidência na mesma infração no período de até 12 meses. Nesse cenário, o valor chega a R$ 2.934,70. A aplicação depende do enquadramento da conduta e da confirmação dos requisitos previstos na legislação.
A infração não provoca suspensão automática da CNH. A perda do direito de dirigir pode ocorrer posteriormente, conforme o histórico de pontos do condutor e as regras de suspensão previstas no CTB. Ao receber uma notificação, é importante conferir o artigo indicado, as circunstâncias registradas e os prazos para apresentar defesa ou recurso.
Fonte: Garagem 360



